Testamentos

TESTAMENTO PÚBLICO E TESTAMENTO CERRADO
 
Testamento é a manifestação de última vontade pelo qual uma pessoa, denominada testador, dispõe para quem deseja deixar seus bens ou parte deles depois da sua morte.
Em regra os testamentos contêm disposições de ordem patrimonial, mas podem também conter disposições de outra natureza não patrimonial, tais como: a nomeação de um tutor ou reconhecimento de um filho.
Testamento público: É aquele realizado pelo Tabelião em seu livro de Notas perante duas testemunhas fazendo prova plena.
Testamento cerrado: É aquele escrito pelo testador, ou por outra pessoa, a seu rogo, que leva ao Tabelião para que este o aprove perante duas testemunhas.
Revogação: O testamento pode ser revogado, total ou parcialmente. A revogação não atinge eventual reconhecimento de filho.
 
Documentos necessários?
- Nome e qualificação completa (nacionalidade, profissão, domicílio, residência, estado civil, nome do cônjuge, regime de bens, documento de identidade e CPF)  do testador e de duas testemunhas que não seja ascendente, descendente, irmão e cônjuge do testador..

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