ESCRITURA DE INVENTÁRIO E PARTILHA
Inventário é o procedimento destinado a apuração dos haveres deixados pelo falecido com o intuito de partilhá-los entre herdeiros e legatários.
Partilha é a repartição da herança líquida entre os sucessores do falecido.
Para a lavratura dos atos notariais de escritura de inventário e partilha, é livre a escolha do tabelião de notas, não se aplicando as regras de competência do Código de Processo Civil.
Somente é possível inventário e partilha extrajudiciais com viúvo(a) ou herdeiro(s) capazes, inclusive por emancipação, representado(s) por procuração formalizada por instrumento público com poderes especiais, vedada a acumulação de funções de mandatário e de assistente das partes.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Certidão de óbito do autor da herança; documento de identidade oficial e CPF das partes e do autor da herança; certidão comprobatória do vínculo de parentesco dos herdeiros; certidão de casamento do cônjuge sobrevivente e dos herdeiros casados e pacto antenupcial, se houver; certidão de propriedade de bens imóveis e direitos a eles relativos; documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens móveis e direitos, se houver; certidão negativa de tributos; Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CCIR, se houver imóvel rural a ser partilhado; certidão negativa conjunta da Receita Federal e PGFN e certidão comprobatória da inexistência de testamento (Registro Central de Testamentos mantido pelo CNB/SP).