É o ato notarial através do qual o Tabelião, a pedido de pessoa interessada, capta pelos seus próprios sentidos uma situação, sem emissão de opinião, juízo de valor ou conclusão e traslada em seu livro de notas, constituindo meio de prova (juris tantum).
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
RG, Carteira Nacional de Habilitação com o prazo de validade em vigor; carteira de exercício profissional expedida pelos entes criados por Lei Federal ou passaporte na hipótese de estrangeiro (deverá estar com prazo do visto não expirado), vedada a apresentação destes documentos replastificados.