Escritura de Separação e Divórcio

ESCRITURA DE SEPARAÇÃO E DIVÓRCIO
Para a lavratura dos atos notariais de escritura de separação e divórcio, é livre a escolha do tabelião de notas, não se aplicando as regras de competência do Código de Processo Civil.

É necessária a presença do advogado, dispensada a procuração, ou do defensor público, na lavratura das escrituras de separação e divórcio, nelas constando seu nome e registro na OAB.
Somente é possível a lavratura da escritura desde que não haja filhos comuns ou, havendo, que são absolutamente capazes, indicando seus nomes e as datas de nascimento

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Certidão de casamento; Documento de identidade oficial e CPF/MF; pacto antenupcial, se houver; certidão de nascimento ou outro documento de identidade oficial dos filhos absolutamente capazes, se houver; certidão de propriedade de bens imóveis e direitos a eles relativos e documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens móveis e direitos, se houver.

OBSERVAÇÃO
Devido a divergências doutrinárias na interpretação da EC 66/2010 que alterou o instituto do divórcio, para maiores esclarecimentos, entrar em contato com nosso cartório.

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