ESCRITURA PÚBLICA
É o ato notarial que serve para instrumentalizar a vontade manifestada pelas partes, como por exemplo, escritura de compra e venda, escritura de doação, escritura de permuta, entre outras.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- Nome e qualificação completa (nacionalidade, profissão, domicílio, residência, estado civil, regime de bens, documento de identidade e CPF) das partes e respectivos cônjuges, ainda que não comparecentes.
- Quando se tratar de pessoa jurídica, a data do contrato social ou outro ato constitutivo, seu número na Junta Comercial ou no registro competente, artigo do contrato ou estatuto social que delega representação legal, autorização para a prática do ato, se exigível e Ata da Assembléia Geral que elegeu a diretoria.
- Quando se tratar de escritura de imóvel urbano, apresentar Certidão de Propriedade e Carnê de IPTU. Quando o imóvel for rural, apresentar Certidão de Propriedade, Certificado de Imóvel Rural - CCIR e comprovante de quitação do ITR dos últimos 5 anos e autorização do INCRA, quando exigido.