A baixa de título protestado somente será possível após a quitação da dívida com o credor, diante da apresentação do documento que comprove a quitação da dívida (documento original protestado ou carta de anuência) e ainda, diante do pagamento das custas e emolumentos devidos conforme disposto na Lei 11.331/2002.
Alguns credores, como por exemplo, O MUNICÍPIO, A FAZENDA NACIONAL, A FAZENDA ESTADUAL, AUTARQUIAS, A ELETROPAULO, dentre outros, envia ao Cartório a autorização eletrônica de cancelamento, possibilitando que o interessado requeira o cancelamento do protesto de forma eletrônica, o cancelamento ocorre de forma automática com a confirmação do pagamento do boleto gerado nesta página e a consequente exclusão do nome do devedor das bases de dados das entidades de proteção ao crédito. Se sua dívida já foi quitada com qualquer dos órgãos acima citados ou com outra empresa e a autorização já foi enviada ao cartório, aqui mesmo você poderá emitir o boleto de custas e baixar seu protesto. Procure nesta pagina a opção "CANCELAR PROTESTO" e faça pesquisa pelo número de seu CPF ou CNPJ. Peça para emitir o boleto, efetue o pagamento e pronto. Baixe seu protesto de forma simples e prática! Se tiver dúvidas, entre em contato conosco através do telefone nº (11) 4622-7700 (Setor de Protestos).
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